O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou a Prefeitura de São José dos Campos, nesta segunda-feira (22), a reajustar em 3,02% a tarifa do transporte coletivo de passageiros. Aplicada sobre o valor atual, a tarifa passaria de R$ 4,10 para R$ 4,22.
A decisão é do desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público, em resposta a um recurso do Governo Felicio contra decisão que barrou o reajuste tarifário por falta de participação popular e transparência no processo de cálculo dos valores das passagens.
A administração pública pretendia aumentar as tarifas para R$ 4,30 (Bilhete Único e Alternativo) e R$ 4,90 (vale-transporte e pagantes em dinheiro), o que representaria um aumento de até 19,51%. O reajuste estava previsto para entrar em vigor nesta segunda-feira.
Na decisão, o desembargador alega que deferiu parcialmente o pedido da prefeitura para “evitar prejuízos às concessionárias ou à agravante [prefeitura].
Segundo ele, mesmo reconhecendo a necessidade da "'participação de representantes dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público', é certo que o contrato celebrado com as concessionárias prevê, ao mínimo, reajuste por índice de preços disponível ao público, ao menos como componente do índice”, diz trecho da decisão de Aguilar Cortez.
Ele afirma ainda que autorizou o reajuste até, no máximo, de 3,02%, que representaria a variação do IPC-Fipe ( Índice de Preços ao Consumidor), medido pela Fié (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) em 2018, já previsto no contrato com as empresas de ônibus.
Procurada pelo Meon, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão. A assessoria do governo não informou prazo para a nova tarifa entrar em vigor.
Procurada pelo Meon, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi notificada da decisão. A administração também não informou prazos para que a nova tarifa entre em vigor.
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