Por Laís Vieira Em Noticias

TRE-SP coloca no ar site para denúncias de propaganda irregular

Objetivo é aproximar os eleitores das campanhas políticas

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Campanha do TRE na internet

Reprodução

Com a proximidade das Eleições Municipais de 2016 e as mudanças programadas pela Reforma Eleitoral, em relação às campanhas eleitorais, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral SP) lançou um site para que a população possa fazer denúncias online. O objetivo é aproximar os eleitores das campanhas políticas, possibilitando que eles fiscalizem propagandas eleitorais antecipadas ou irregulares.

A campanha eleitoral municipal começa no próximo dia 16 de agosto e antes dessa data não é permitida a utilização de propagandas de candidatos ou partidos políticos.

O site do TRE traz explicações sobre que tipo de propaganda é proibida, entre elas: pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de placas, faixas, cartazes e assemelhados em bens públicos, bens de uso comum, tapumes de obras ou prédios públicos, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, árvores e jardins localizados em áreas públicas e ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis.

Ao preencherem o formulário com informações como: localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam, e fotografias; o juiz da zona eleitoral recebe as informações e averigua a veracidade das mesmas. Caso se confirme a irregularidade, o juiz notifica o responsável para a retirada em 48 horas. O valor da multa, caso haja descumprimento da ordem de retirada, pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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Em São José dos Campos, os cartórios eleitorais estão aptos a receberem reclamações sobre propagandas que não se encaixem no formulário disponibilizado pelo site, porém reitera a necessidade de fazer a denúncia. "A gente orienta para que o eleitor, ao detectar a irregularidade, entre no site e descreva as características da propaganda. E em caso de não se encaixar no formulário do site, faça a denúncia no cartório eleitoral. Porém na Zona Eleitoral 127 não tivemos histórico de denúncias", diz Bianca Lorena Dias Santero, analista judiciária do Cartório Eleitoral, zona 127.

Fica permitido - a partir do dia 16 de Agosto:

- Em bens particulares, de forma gratuita e mediante autorização do proprietário, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.

- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e retirada destes meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas.

Site para denúncias online: www.tre-sp.jus.br

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