O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira (8), em caráter liminar (temporário) o decreto que determinava a reabertura do comércio em Guaratinguetá.
Na decisão, o relator Claudio Godoy alegou que o município determinou de maneira isolada, “como se tratasse de mero e particular interesse local”, a determinação de flexibilizar a quarentena.
O magistrado pontuou que a autorização para funcionamento de barbearias e salões de beleza vai contra as recomendações do Estado, de enfrentamento ao coronavírus.
Ele também alegou que ao atuar no sistema drive-thru, os funcionários das lojas precisam ir até os veículos, e isso pode provocar trânsito de pessoas e aglomeração nos locais.
A ação é da Procuradoria Geral de Justiça. O relator determinou que seja mantida a suspensão, até que a questão seja analisada pelo colegiado.
A prefeitura afirmou que não foi notificada oficialmente, e que quando for notificada tomará as medidas cabíveis.
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