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Reprodução/Claudio Vieira/PMSJC
O Tribunal de Justiça negou recurso apresentado pela Prefeitura para reajustar a tarifa de ônibus em São José dos Campos, mas manteve a reposição inflacionária de até 3,02% sobre o valor da passagem. Pela decisão do TJ, o reajuste poderia ser liberado se houvesse a realização de auditoria. A administração ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Na terça-feira (20), a 1ª Câmara de Direito Público julgou o agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura, pedido que foi submetido à análise de três desembargadores.
No agravo de instrumento, julgado nesta terça-feira, a defesa da Prefeitura pede a imediata liberação do aumento com a justificativa de que não é condição para o reajuste a realização de auditoria, além de alegar que a execução da auditoria fosse feita em um prazo de seis meses após a liberação do reajuste.
Em um trecho da decisão, o relator do caso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, considerou que “diante da natureza de condição da realização de auditoria em relação ao reajuste tarifário do transporte coletivo de passageiros, também não é possível acolher a pretensão de autorizar imediatamente o reajuste autorizado pelo CMMU e permitir a posterior realização da auditoria que, nessa hipótese, perderia a natureza de condição”.
A decisão do TJ é avaliada como certeira pelo defensor público José Luiz Almeida Simão. “Acredito que a decisão é acertada e está de acordo com a pretensão da defensoria quando entramos com a ação”, afirmou.
O recurso foi apresentado pela gestão municipal após a Defensoria Pública constatar irregularidades na elaboração do cálculo tarifário apresentado pela Prefeitura, em janeiro deste ano. A intenção do prefeito Felicio Ramuth (PSDB) era de aumentar para R$ 4,30 Bilhete Único e R$ 4,90 para vale-transporte e pagamento em dinheiro.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura informou apenas confirmou a decisão em manter o reajuste de 3,02% na tarifa do transporte público, "exatamente como já havia sido decido liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 22 de abril de 2019".
Já as empresas de ônibus que operam na cidade disseram que não vão comentar o assunto.
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