O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular a contratação de professores eventuais para atuar na rede educacional em São José dos Campos no ano de 2018.
Segundo o TCE, os municípios devem possuir 10% do quadro de professores como temporários, mas a cidade atingiu o patamar de 72,37% de servidores temporários na educação. Nem mesmo a instauração de concurso público para o preenchimento das vagas efetivas de professores resolveu o excesso de contratações temporárias.
“É recomendável que a Municipalidade verifique a possibilidade de priorizar o preenchimento dos cargos de provimento efetivo existentes no quadro de pessoal local”, diz trecho da decisão.
O TCE ainda aponta que ao contratar muitos professores temporários, a administração municipal demonstra que a necessidade não é pontual.
“Consta dos autos que o quadro de pessoal do Município de São José dos Campos (evento 12.3) contava com 598 (quinhentos e noventa e oito) cargos de professor vagos e concurso público em andamento, com candidatos aprovados à espera de convocação (TC-9275/989/20), conforme apontado pela Fiscalização e repisado pelo Ministério Público de Contas”, destaca documento.
A partir da publicação da decisão, a Prefeitura de São José dos Campos tem o prazo de 60 dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito, inclusive podendo ser compelido ao ressarcimento dos recursos financeiros.
Em nota, o governo municipal informou que vai recorrer da decisão. “Os professores não terão nenhum prejuízo porque os contratos temporários já se encerraram”, finalizou.
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