O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) estabeleceu o cancelamento do concurso público para 42 cargos, realizado pela Câmara de Caraguatatuba.
O TCE considerou que a câmara, de acordo com a lei federal, não pode criar novos cargos ao longo da pandemia provocada pelo coronavírus. “Suscitando a falta de conveniência e oportunidade para realização do concurso, tendo em vista o cenário de contenção de despesas públicas para enfrentamento da pandemia do Covid-19 e por se tratar de ano eleitoral”, destaca trecho do documento.
O órgão ainda apontou ausência na data para realização das provas. “Na visão da representante as condições de participação estariam naturalmente dificultadas, sobretudo nos seguintes aspectos: a) ausência de data para aplicação da prova objetiva; b) restrição dos meios de inscrição apenas por intermédio da internet; c) pagamento das despesas de inscrição somente na rede bancária; e, d) reserva de vagas para pessoas com deficiência mediante laudo médico, posto que o acesso ao serviço público de saúde estivesse sofrendo limitações de atendimento”, diz outro trecho da suspensão.
O concurso preencheria 42 vagas de ensino fundamental, médio e superior.
A Câmara foi procurada, mas até o momento não se posicionou.
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