A decisão liminar, tomada pelo ministro Luiz Fux, destaca a necessidade de se analisar os efeitos da dispensa desses funcionários no funcionamento dos serviços municipais.
A medida foi tomada enquanto o processo segue, e o ministro Fux irá reavaliar a situação após a manifestação da Prefeitura e do Ministério Público.
A decisão original, que foi tomada no início de novembro pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi da 4ª Vara Cível de Taubaté, determinava que a Prefeitura efetuasse as demissões de servidores temporários no prazo de 180 dias, além de apresentar, em 60 dias, a lista dos funcionários afetados pela medida. Inicialmente, a Prefeitura informou que 304 servidores seriam atingidos, mas corrigiu o número para 262 após enviar a lista à Justiça. Esses servidores foram contratados entre 1993 e 2021.
A ação, movida pelo Ministério Público desde 2006, aponta que a Prefeitura manteve esses contratos temporários, alegando "necessidade temporária de excepcional interesse público", o que, segundo o MP, viola a Constituição, que exige concursos públicos para a contratação de servidores. A Justiça de Taubaté já havia decidido em 2007 que apenas os servidores contratados entre 2001 e 2006 deveriam ser dispensados, mas o caso seguiu sendo revisto ao longo dos anos.
Com a decisão do STF, as demissões ficam suspensas até que novas manifestações sejam feitas pelas partes envolvidas no processo.
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