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SJC: Vereador Thomaz Henrique propõe projetos para proteger crianças autistas

Parlamentar sugere iniciativas para aumentar segurança e apoio

Escrito por Meon

02 ABR 2025 - 20H40 (Atualizada em 02 ABR 2025 - 21H29)

Divulgação/CMSJC

Em celebração ao abril azul, mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o vereador Thomaz Henrique (PL) apresentou dois projetos de lei que visam melhorar a segurança de crianças autistas em São José dos Campos. As propostas buscam garantir mais proteção e apoio às famílias dessa população.

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O primeiro projeto, PL 141/2025, sugere que a Prefeitura forneça dispositivos de rastreamento, como AirTags ou similares, para crianças autistas dos níveis 2 e 3. Esses dispositivos podem ser colocados nas roupas das crianças, permitindo que os pais localizem rapidamente seus filhos caso se percam, trazendo mais segurança e tranquilidade para as famílias.

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fornecer dispositivos de rastreamento (Airtags ou

similares) para famílias com autistas nível 2 e 3.

Art. 2º O presente programa tem por finalidade o fornecimento de dispositivos de

rastreamento para autistas nível 2 e 3 que necessitam de constante acompanhamento pelos

seus responsáveis.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá critérios de fornecimento devendo priorizar famílias de

baixa renda.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

O segundo projeto, PL 145/2025, propõe a criação do Sistema de Alerta Amber no nível municipal. Esse sistema, utilizado em diversos países, como os Estados Unidos, enviaria alertas via celular aos moradores da cidade sempre que uma criança desaparecesse, contendo informações como fotos, descrições de roupas e outras referências para ajudar na localização. A medida visa engajar toda a população na busca por crianças desaparecidas.

Art. 1º Fica criado o sistema de Alerta Amber, que se trata de programa a nível municipal cujo objetivo é a

adequação das formas de divulgação e busca de crianças desaparecidas no município.

Art. 2º O protocolo de adoção deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. O protocolo deverá prever:

I - Notificação imediata da autoridade policial, aqui consideradas as Polícias Militares e Polícia Civil, bem

como a Guarda civil Municipal, ou a que vier a substituir;

II - Notificação imediata ao Conselho tutelar;

III - Notificação do setor responsável para inserção de imagens para buscas através de câmeras

inteligentes já disponíveis no município;

IV - Notificação das empresas parceiras para divulgação dos dados de identificação e contato;

Art. 2º A Prefeitura deverá tomar as medidas necessárias para agilizar a comunicação entre os agentes

do programa São José Unida a fim de agilizar a mobilização das equipes e órgãos responsáveis.

Art. 3º A Prefeitura poderá inserir no sistema de reconhecimento facial utilizado pelo CSI (Centro de

Segurança e Inteligência) imagens recentes da criança ou adolescente para auxiliar nas buscas.

Art. 4º Poderá ser disponibilizado para as creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio,

públicas e particulares, um canal de comunicação específico para solicitação de início das buscas e envio

de imagens para inserção no sistema de reconhecimento facial.

Art. 5º Fica autorizada a realização de parcerias com empresas e plataformas de redes sociais para que

divulguem localmente a realização das buscas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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As iniciativas têm como objetivo aumentar a conscientização sobre o TEA e fortalecer a rede de apoio e proteção às crianças autistas no município.

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