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SJC: Projeto de lei quer autorização da família para atividade religiosa na escola

Se aprovado, comunicação deverá ser feita com antecedência

Escrito por Meon

23 NOV 2024 - 15H00

Flávio Pereira/CMSJC

A fim de garantir a liberdade religiosa e o respeito à convicção familiar no âmbito escolar, o projeto de lei 368/2024, do vereador Marcelo Garcia (PRD), pretende estabelecer que a participação dos alunos em atividades que possam ter caráter religioso seja autorizada previamente pelos pais ou responsáveis legais. Se aprovada, a proposta que tramita na Câmara Municipal vai valer para instituições de ensino públicas e privadas de São José dos Campos.

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De acordo com o texto, a escola deverá comunicar detalhadamente por escrito no que consiste e qual o objetivo, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, solicitando expressa autorização para a participação de seus filhos em apresentações, atividades ou eventos que envolvam rituais ou ensinamentos de qualquer matriz religiosa.

Caso os pais ou responsáveis legais não autorizem a participação do aluno, a instituição de ensino deverá direcionar o estudante a outro ambiente, onde oferecerá atividade educativa alternativa, respeitando o currículo.

Segundo o autor, a proposta é uma resposta a relatos de uma apresentação musical relacionada à Umbanda na Escola Estadual Ilza Irma, na Vila Sinhá, em setembro, que teria incluído louvores a entidades da religião. “Embora a manifestação tenha tido um caráter artístico, alguns pais ficaram indignados com o evento e alegaram que a escola não permitiu que os alunos se retirassem”, alega o parlamentar.

“A liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Essa proposta busca promover um ambiente educacional inclusivo e respeitoso, onde a diversidade religiosa seja reconhecida e valorizada, sem que isso implique em imposição ou constrangimento para os alunos e suas famílias”, afirma.

O projeto de lei recebeu parecer favorável na comissão de Justiça e Redação e aguarda análise da comissão de Educação.

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