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SJC: Prefeitura terá mais tempo para solucionar caso dos cargos comissionados

Decisão é do ministro do STF, Luiz Roberto Barroso

Escrito por Meon

26 MAR 2025 - 11H35 (Atualizada em 26 MAR 2025 - 11H44)

Divulgação/Prefeitura SJC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), ampliar o prazo para a Prefeitura de São José dos Campos resolver a situação de 458 cargos comissionados considerados inconstitucionais. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que atendeu parcialmente a um pedido do município.

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O caso teve início em 2021, quando a Câmara Municipal aprovou uma reforma administrativa que criou cargos comissionados de chefia, direção e assessoria. No entanto, em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a lei que criava esses cargos inconstitucional e determinou a extinção dos 458 postos. O TJ-SP estabeleceu um prazo de quatro meses, a partir de 1º de janeiro de 2025, para que a Prefeitura resolvesse a questão, com vencimento em 30 de abril.

A administração municipal recorreu ao STF, argumentando que o prazo estabelecido era insuficiente para realizar as mudanças necessárias. A prefeitura afirmou que muitos dos cargos em questão estão ligados a áreas essenciais, como saúde e educação, e que a reestruturação exigiria a elaboração e aprovação de um novo projeto de lei pela Câmara Municipal, um processo que poderia levar pelo menos 45 dias.

O ministro Barroso, ao acolher parcialmente o pedido da Prefeitura, estendeu o prazo para até 12 meses ou até o julgamento final do mérito da ação, a fim de evitar a interrupção dos serviços públicos essenciais. A decisão visa proporcionar tempo suficiente para que o município consiga adaptar a sua estrutura administrativa sem comprometer a continuidade dos serviços prestados à população.

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A ampliação do prazo representa um alívio temporário para a gestão municipal, mas também abre caminho para um novo desafio legislativo, que pode afetar a dinâmica política da cidade, além de gerar novas discussões sobre a constitucionalidade das reformas administrativas no país.

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