O saque-aniversário do FGTS é uma opção que permite aos trabalhadores com carteira assinada acessar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma vez ao ano, no mês do seu aniversário. Diferentemente da modalidade tradicional, que só libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, o saque-aniversário possibilita retiradas anuais.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode resgatar uma porcentagem do valor total do FGTS, além de uma parcela fixa, no mês do seu aniversário. Contudo, essa escolha implica na perda do direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, embora uma multa rescisória de 40% paga pelo empregador ainda seja recebida.
O calendário de saque-aniversário é definido pelo FGTS e os valores ficam disponíveis a partir de uma data específica. O trabalhador tem a opção de realizar o saque ou deixar o valor na conta. Se o saque não for feito até o prazo previsto, o valor será devolvido à reserva do FGTS.
É possível receber o valor em contas de outros bancos, desde que a conta tenha a mesma titularidade registrada na Caixa Econômica Federal. No entanto, se o valor não for sacado, ele não retornará ao fundo de garantia.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Para receber a parcela anual, é necessário informar a Caixa Econômica Federal a escolha pela modalidade.
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