O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido das advogadas de Suzane Von Richthofen para que ela possa frequentar o curso de bacharelado em Farmácia, na Faculdade Anhanguera, em Taubaté.
A autorização foi dada, apesar de o Ministério Público ter alegado que “a segurança da paciente não poderia estar garantida”.
Interna no P1 de Tremembé, Richthofen cumpriu 19 dos 39 anos a que foi condenada pela morte dos pais, em 2002.
Além de bom comportamento, a defesa incluiu no processo o fato de que a ré obteve nota suficiente no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para fazer faculdade. O pedido foi protocolado em 12 de agosto, mas a decisão foi publicada em 10 de setembro, quase 30 dias após o início das aulas.
Segundo a liminar, Suzane poderá sair do presídio feminino, onde cumpre regime semiaberto, às 17h, e deverá retornar às 23h55.
Em trecho da decisão, a Justiça afirma que “se o que a lei almeja é a reintegração social não há razão para que a mesma fique sem frequentar a faculdade onde conseguiu matrícula e financiamento de seu curso, tendo sido aprovada no Enem”.
Procurada pelo Portal Meon, a Faculdade Anhanguera informou que “a matrícula da aluna foi autorizada pela Justiça e esclarece que oferece a todos tratamento igual, conforme determina a legislação brasileira”.
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