A Reforma Trabalhista de 2017 estipulou mais de 100 mudanças para a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. As regras foram aprovadas em julho, mas entraram em vigor no dia 11 de novembro. A nova legislação traz muitas mudanças para trabalhadores e empregadores, que terão que se adaptar e se familiarizar com as novas condições nos próximos anos.
Se você deseja saber o muda para trabalhadores e empregadores com as novas definições da CLT, confira os principais pontos abaixo!
MUDANÇAS IMPOSTAS PELA REFORMA TRABALHISTA A TRABALHADORES E EMPREGADORES
Basicamente, as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 influenciam pontos fundamentais da relação entre trabalhadores e empregadores, como as férias, a jornada de trabalho e a modalidade de contratação. As regras valem para todos os empregados com carteira assinada. Veja as principais alterações da lei trabalhista:
Férias – A partir de agora, a lei prevê a possibilidade de dividir as férias em até três períodos no ano, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser menores do que 5 dias.
Jornada de Trabalho – Foram estipulados os mecanismos de flexibilização de jornada, entre eles o banco de horas anual. Também está previsto um novo tipo de intervalo intrajornada, que deve respeitar o limite mínimo de 30 minutos em jornadas com mais de seis horas diárias de trabalho.
Formas de contratação – A partir de agora, estão aprovadas duas novas formas de contratação: o trabalho intermitente, que permite contratar um funcionário por hora ou por jornada; e o teletrabalho, também conhecido como home office, que consiste no trabalho à distância prestado por um profissional a uma empresa. Essa segunda modalidade de contratação deve impactar principalmente os trabalhadores de empresas de TI e startups, que já costumam oferecer vagas em sistema home office.
OUTRAS MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA 2017
A nova lei trabalhista também estabelece a demissão acordada, em que o trabalhador tem direito a sacar 80% do FGTS e o empregador paga 20% de multa sobre o saldo, a remuneração por produtividade ou desempenho individual, entre outros pontos importantes que podem ser consultados na Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, disponível no site do Palácio do Planalto.
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