Atividade é regulamentada por lei federal
Divulgação/CMSJC
A Câmara de São José deve votar, nesta quinta-feira (22), um projeto de lei que estabelece multa de até R$ 1.000 para flanelinhas que cometerem algum tipo de extorsão a motoristas na cidade.
De acordo com a propositura também ficará vedado que o flanelinha estabeleça um preço pelo serviço. A escolha, segundo o projeto, deve ser do motorista.
Caso aprovada, a lei estabelece à Secretaria de Mobilidade Urbana a fiscalização e aplicação das multas.
O objetivo, de acordo com o vereador Calasans Camargo (PRP), é coibir a cobrança de preços abusivos. O vereador alerta para a criação de “quadrilhas” de extorsão.
“A reclamação tem sido muito grande quanto à abordagem dos flanelinhas. Sabemos que há muitos que prestam um bom serviço há anos na cidade, mas, por outro lado, vem crescendo o número de abordagens ostensivas”, afirma.
Embora a ação dos flanelinhas aconteça durante todo o dia, é durante as noites que os motoristas, de acordo com o vereador, reclamam mais das abordagens. Ruas mais movimentadas, com bares e restaurantes, têm sido as piores para os motoristas.
“Muita gente me diz que é abordada nesses locais por flanelinhas que afirmam terem acabado de sair da prisão e que precisam do dinheiro para voltar para casa. Isso assusta as pessoas que se veem obrigadas a contribuir com quanto o flanelinha quiser cobrar”, explica o vereador.
Regulamentada
A ação dos guardadores de carro é regulamentada por lei federal. Porém, a legislação determina que seja obrigatório o registro na Delegacia Regional do Trabalho.
“Na prática, entretanto, a cidade não tem um controle sobre essa atividade. Não há um cadastro. Assim fica difícil regulamentar. O ideal seria que todos fossem identificados e possuíssem um registro de Micro Empreendedor Individual”, conclui.
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