Por Samuel Strazzer Em RMVale Atualizada em 29 MAI 2020 - 18H05

Veja as regras de funcionamento dos shoppings de S. José; estabelecimentos se preparam para reabrir segunda-feira

Cada shopping definiu uma estratégia de funcionamento seguindo as regras do decreto

Divulgação/ValeSulShopping
Divulgação/ValeSulShopping

A prefeitura de São José dos Campos publicou o decreto com as regras de funcionamento para reabertura de shoppings, imobiliárias, concessionárias e outros comércios, na noite desta quinta-feira (28). Alguns Shoppings Centers na cidade já divulgaram o esquema de reabertura.

De acordo com o decreto, os centros comerciais deverão funcionar por no mínimo 8 horas por dia de segunda à sexta-feira – está vedada abertura aos sábados, domingos e feriados. As praças de alimentação deverão permanecer fechadas e está autorizado o serviço de delivery dos comércios. Deverá ser definido portarias de entrada e saída independentes. Todos os espaços deverão ser higienizados constantemente. Os shoppings deverão ainda manter regras de distanciamento e utilização de mascaras.

Seguindo as orientações, o Vale Sul afirmou que irá reabrir a partir do dia 1º de junho e funcionará das 12h às 20h. Informou ainda que irá permitir o acesso de 35% da capacidade total de clientes. Das mais de 4.000 vagas de estacionamento, apenas as que se localizam na avenida Andrômeda estarão à disposição dos clientes. Disse ainda que as lojas serão fiscalizadas pela equipe de vigilância para garantir que as regras sejam cumpridas.

O Colinas Shopping informou que também abrirá das 12 às 20h de segunda a sexta-feira. Disse ainda que a reabertura irá seguir todas as normas e diretrizes especificadas pelas autoridades, com medidas extras de proteção à saúde. Também haverá controle de entrada e saída – por portarias diferentes –, aferição de temperatura e uso de tapetes antibacterianos.

O Shoppings Jardim Oriente informou que também reabrirá na próxima segunda-feira e funcionará das 11h às 19h nos dias permitidos pelo decreto. Somente 50% das vagas do estacionamento estarão disponíveis, haverá limite de número de clientes por loja e incentivo para a continuação da venda online. O estabelecimento também colocou demarcações no chão para orientar o distanciamento e continua seguindo a obrigatoriedade do uso de máscara. Haverá dispenseres de álcool em gel nos corredores e a higienização permanente dos espaços. Também haverá medição de temperatura.

O Shopping Centro também reabrirá na próxima segunda-feira e informou que seguirá as normas de funcionamento do decreto. O horário de funcionamento será das 9h às 19h de segunda à sexta-feira. Haverá controle de acesso com esquema de distribuição de senhas. A entrada e saída serão em portarias distintas para evitar o contra fluxo de pessoas, conforme manda o decreto.

O Center Vale Shopping informou que está se preparando para a retomada com um amplo protocolo de segurança, medidas de biossegurança e prevenção, e confirmou, no fim da tarde desta sexta-feira (29), que irá reabrir na próxima segunda-feira das 12h às 20h.

   

Confira as regras gerais para todas as atividades:

- Utilização de máscaras de proteção facial descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e clientes;

- Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída dos estabelecimentos;

- Higienização frequente de superfícies de toques, como máquinas de cartão e telefones;

- Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienização após cada prova;

- Limpeza e desinfecção frequente de ar-condicionado;

- No mínimo, uma porta ou uma janela abertas;

- Proteção para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;

- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não devem trabalhar no local;

- Os estabelecimentos que possuam 40 funcionários ou mais devem escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se os funcionários utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular.

- Fica proibida a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.

O descumprimento das regras previstas no decreto municipal implica em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, além de outras penalidades.

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