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Mais de 3 mil detentos deixam presídios da RMVale para saidinha

Será a 1ª saída temporária do ano

Escrito por Meon

11 MAR 2025 - 19H30 (Atualizada em 11 MAR 2025 - 19H52)

Reprodução

A primeira saída temporária do ano no Vale do Paraíba começou nesta terça-feira (11) e permitiu que 3.249 detentos em regime semiaberto deixassem os presídios da região. Os presos poderão aproveitar o benefício até segunda-feira (17), quando deverão retornar às suas respectivas unidades prisionais.

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Entre os beneficiados, está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 2008. Na ocasião, Lindemberg manteve Eloá e outros reféns em uma negociação que durou mais de 100 horas, resultando na morte da jovem.

A maior parte dos detentos liberados está concentrada no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, que registrou 2.289 beneficiados. Já a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, liberou 116 detentos, entre eles Lindemberg Alves.

A saída temporária é um benefício que permite aos presos no regime semiaberto a liberdade temporária, desde que tenham cumprido uma parte significativa da pena e apresentem bom comportamento. A Justiça de São Paulo prevê quatro saídas anuais, ocorrendo em março, junho, setembro e dezembro.

Vale destacar que alguns detentos de grande notoriedade, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro, e o empresário Fernando Sastre, envolvido em um acidente com morte, não estão entre os contemplados pela medida, uma vez que continuam cumprindo penas em regime fechado.

As unidades prisionais que concederam a saída temporária na região incluem:

P1 Masculina Tremembé: 276

P2 Masculina Tremembé: 116

P1 Feminina Tremembé: 93

P2 Feminina Tremembé: 88

Pemano Tremembé: 2.289

Centro de Ressocialização Feminino (CRF) São José: 44

CDP São José: 3

CDP Caraguatatuba: 92

P1 Potim: 19

P2 Potim: 229

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Para que o benefício seja concedido, o detento deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário, ou 1/4 se for reincidente, além de não ter registrado ocorrências graves dentro da prisão. Caso tenha infrações, o preso precisa passar por um processo de reabilitação antes de ser liberado.

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Por Meon, em RMVale

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