Legenda da foto
Reprodução/Charles de Moura/PMSJC
O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que suspende os efeitos da portaria que prevê a limitação de viagens a pessoas deficientes que utilizam o transporte adaptado em São José dos Campos. Ainda cabe recurso da Prefeitura.
A portaria foi publicada no Boletim do Município no dia 18 de setembro, e a regra entraria em vigor nesta sexta-feira (1º). Pela mudança, os usuários do transporte adaptado seriam limitados a oito viagens por mês e 30 viagens a pessoas que fazem tratamento contínuo de risco à vida, como quimioterapia, diálise, hemodiálise, quimioterapia ou radioterapia.
A Prefeitura chegou a informar ao Meon que a mudança era necessária para organizar e democratizar o uso, priorizando os atendimentos de saúde e de pessoas com maior vulnerabilidade social, sem deixar de atender os cerca de 600 credenciados, possibilitando a redução da fila de atendimento, que atualmente é de cerca de 250 pessoas.
Diante do exposto, a Defensoria Pública entrou com pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria até que o poder judiciário decida sobre a legalidade e constitucionalidade da portaria. Para o defensor Jairo Salvador de Souza, a medida fere da pessoa com deficiência. “Nós [Defensoria Pública] consideramos a portaria ilegal e inconstitucional, violando o direito das pessoas com deficiência, especialmente as mais pobres”, disse.
Na decisão desta quinta-feira (31), a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, acatou o pedido ao considerar que a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência tem estatura de emenda à Constituição Federal, razão pela qual a proteção deferida aos deficientes está escorada num amplo espectro normativo, e que a meida poderia gerar dano aos usuários.
“É certo que princípio da igualdade pressupõe que pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma isonômica na medida de suas desigualdades”. “Nesse passo, a limitação geral e irrestrita de 8 viagens por mês a todos os deficientes - excetos os que padecem de doenças gravíssimas, que terão direito a 30 viagens – trata de forma igual pessoas com situações bastante diversificadas, vindo a vulnerar o princípio da isonomia”, diz a magistrada em um trecho.
Pela decisão, a Prefeitura tem cinco dias para se manifestar a respeito a contar da publicação desta determinação. A reportagem procurou a gestão municipal, mas até a publicação desta matéria não havia obtido um posicionamento.
Reunião
A medida impactaria diretamente àqueles que utilizam o serviço diariamente e que, portanto, fazem mais de oito viagens por mês. Devido tamanha repercussão, usuários do transporte adaptado fizeram uma manifestação na última terça-feira (29), na Câmara Municipal, contra o novo regulamento.
Após a manifestação, a comissão de passageiros do transporte adaptado agendou uma reunião com a Secretaria de Mobilidade Urbana para esta sexta-feira a fim de discutir a situação. O encontro estava previsto para acontecer às 14h, na Câmara de São José.
Leia íntegra da nota enviada pela Prefeitura
"A Prefeitura de São José dos Campos irá acatar a decisão da Justiça, revogar a portaria e iniciar os procedimentos para zerar a fila de espera pelo serviço, considerando o que diz o Art. 22 do Decreto 17767/2018: Na priorização do atendimento levar-se-á em conta, o grau de vulnerabilidade social, o grau de severidade da deficiência e os motivos da utilização do transporte, conforme a seguinte prioridade: I -tratamento de saúde e programa de reabilitação; II- educação especial; III - educação comum; IV - trabalho; V- social; VI - esporte e lazer.
Ainda nesta sexta-feira (1), a Secretaria de Mobilidade Urbana fará o chamamento de 20 munícipes que estão na fila de espera para o credenciamento e o objetivo é zerar a fila até o fim deste mês.
Vale ressaltar que, o serviço, complementar ao transporte público convencional, já teve mais de 2.767 munícipes cadastrados desde sua origem e passou por uma reformulação em abril de 2018, quando foi criada a divisão da operação em duas modalidades distintas: veículo comum e veículo adaptado (van).
Desde então e com a mesma previsão orçamentária, a Prefeitura aumentou em mais de 30% o número de atendidos, passando de 451 para 597 munícipes beneficiados, e em 108% o número de viagens.
Por conta desta reformulação e qualidade do serviço, o número de interessados também cresceu. Em julho de 2018, havia uma média de 10 solicitações por mês e neste ano são 45.
O serviço de transporte adaptado de São José é exemplo para outras cidades e recebeu em julho deste ano, o prêmio InovaCidade 2019, entregue apenas para 20 cidades do país durante o Smart City Business Brazil Congress & Expo, o mais importante evento sobre cidades inteligentes da América Latina."
Boleto
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