Maquete digital da ponte estaiada na rotatória do Jardim Colinas, na zona oeste
Divulgação
A Justiça de São José dos Campos negou proposta de ação popular para anular a licitação da ponte estaiada que será construída no Jardim Colinas, zona oeste da cidade. A ação foi impetrada pelo empresário Eduardo Sivinski no início de maio.
Em sua ação, o empresário alegou que a falta de estudo de impacto ambiental, de ciclovia, de audiência pública e de previsão orçamentária seriam motivos para impedir o processo licitatório. No entanto, esse não foi o entendimento do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após analisar as informações e a documentação encaminhadas pela prefeitura.
De acordo as informações fornecidas pela administração à Justiça, há previsão orçamentária para a obra; a ponte será integrada às ciclovias e acesso a pedestres já existentes na região e, apesar de não haver obrigatoriedade, o projeto foi discutido nas audiências públicas realizadas para aprovação da LCM (Lei Complementar Municipal) 576/2016, que inclui a Política de Mobilidade Urbana e previa o projeto da ponte estaiada, batizada pela prefeitura de Arco da Inovação.
“Verifica-se não existir qualquer indício de ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público na licitação aqui combatida”, diz o juiz em trecho da decisão.
O magistrado ainda reconhece o direito de o cidadão discordar do projeto, mas destaca parecer do Ministério Público que ressalta que cabe ao administrador a decisão de realizar a obra.
A prefeitura informou que a decisão do juiz de extinguir a ação comprova que "não existe indício de ilegalidade ou lesão ao patrimônio público na licitação para a construção do Arco da Inovação".
O empresário Eduardo Sivinski disse que ainda não foi notificado da decisão da Justiça. Ele afirmou também que continuará acompanhando o processo de licitação da obra e poderá entrar com nova ação judicial.
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