A Justiça de Taubaté manteve, nesta segunda-feira (25), a decisão que determina a demissão de 304 servidores municipais contratados sem concurso público. Com isso, o prazo de seis meses para a rescisão desses contratos, estipulado pela decisão judicial, segue em vigor. O pedido da Prefeitura de Taubaté para suspender as demissões foi negado pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Civil da cidade.
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A decisão judicial rejeitou o argumento da Prefeitura de que a demissão em massa causaria impactos negativos, especialmente na área da Saúde. O município alegou que a maioria dos servidores afetados trabalha na saúde pública, e que as demissões comprometeriam o funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, o juiz destacou que os servidores em questão estão alocados em diversos setores da administração pública, e não apenas no setor da Saúde, como alegado pela prefeitura. Além disso, Ambrogi afirmou que tanto a Prefeitura quanto os servidores tiveram tempo suficiente para se adequar à decisão.
"Observa-se que os servidores temporários atuam em diversos setores da Prefeitura local, não só no âmbito da saúde. Além disso, o título judicial afirma que tais servidores não possuem direito de quaisquer espécies contra a Administração Pública, o que afasta alegação da executada prejuízo financeiro à máquina pública com desligamentos e novas contratações", afirmou o juiz em sua decisão.
A decisão de manter as demissões está vinculada a uma determinação judicial de longa data. O processo que envolve a contratação irregular de servidores pela Prefeitura de Taubaté já tramita na Justiça desde 2006. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo e questiona a contratação de servidores sem concurso público após a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso para ingressar no serviço público.
Em novembro de 2023, a Justiça havia dado um prazo de 60 dias para que a Prefeitura atualizasse a lista de servidores afetados pela decisão. Depois desse prazo, a Prefeitura tem mais 120 dias para efetivar as demissões, ou seja, o processo deve ser finalizado dentro de seis meses. A Procuradoria do Município informou, por meio de nota, que ainda não foi formalmente intimada da decisão, mas que, assim que isso ocorrer, irá analisar as medidas jurídicas cabíveis.
Sobre o caso
O processo contra a Prefeitura de Taubaté se arrasta há 18 anos e, após perder em todas as instâncias judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, a Prefeitura foi obrigada a cumprir a ordem de demissão dos servidores contratados sem concurso público. No ano passado, o número de servidores irregulares era de 317, mas atualmente 304 permanecem nas funções, aguardando a execução da medida judicial.
O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, comemorou a decisão, afirmando que ela representa a aplicação de uma norma constitucional e a correção de uma injustiça que perdura por mais de duas décadas. A alegação do MP é de que, ao manter esses servidores contratados de forma irregular, a administração pública descumpre o princípio da legalidade e compromete a transparência nas contratações no serviço público.
A Prefeitura de Taubaté, por sua vez, argumenta que a demissão dos servidores comprometerá o funcionamento de serviços essenciais e causará danos à administração pública, especialmente na área da Saúde. A Procuradoria do Município, no entanto, ainda não se manifestou sobre os próximos passos, aguardando a formalização da intimação da decisão.
Consequências e próximos passos
Com a decisão, as demissões precisam ser implementadas dentro de um período de seis meses, mas a Prefeitura ainda pode recorrer. Enquanto isso, os servidores afetados enfrentam um futuro incerto, e o impacto da medida pode ser sentido em diversos setores da administração pública, especialmente na Saúde.
O caso de Taubaté serve como um alerta para outras prefeituras que também enfrentam situações semelhantes, com a contratação irregular de servidores sem concurso público. A decisão da Justiça reafirma a necessidade de conformidade com a Constituição e a legislação vigente sobre concursos públicos para cargos no serviço público.
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