A Justiça de São Paulo proibiu um casal de Campos do Jordão, na Serra da Mantiqueira, de desmatar uma área de Mata Atlântica para a construção de um imóvel na cidade. Além de anular as autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a decisão também obriga os responsáveis a reparar integralmente os danos ambientais causados pela remoção das árvores.
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Segundo o Ministério Público, a autorização concedida à dupla permitia a supressão de espécies nativas, incluindo araucárias e pinho-bravo, algumas delas ameaçadas de extinção. No entanto, uma análise técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) apontou falhas no sistema da Cetesb, que teria liberado a retirada da vegetação sem a realização de vistorias presenciais.
O juiz Mateus Veloso Rodrigues Filho determinou que os réus interrompam qualquer nova remoção de vegetação na área, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento. A decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa para evitar o desmatamento irregular e a degradação de áreas protegidas na região.
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