Por Meon Em RMVale

Justiça embarga construção de torre de telefonia móvel em Ilhabela

Segundo MP, empresa não tinha licença ambiental para instalação de estrutura no local

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Imagem feita durante a construção da torre em Ilhabela

Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça acatou ação civil instaurada pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), órgão ligado ao Ministério Público, e determinou o embargo da obra que prevê instalação de uma torre de telefonia móvel em um terreno particular no bairro da Cocaia, em Ilhabela.

O pedido de liminar foi aberto pelo promotor Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, na última segunda-feira (21), e pedia o embargo da obra e a restauração da vegetação nativa local. A ação é contra a forma como a construção foi realizada pela Highline do Brasil Infraestrutura de Telecomunicações S.A.

Conforme consta no documento, a torre era erguida em área de vegetação de Mata Atlântica, em estágio avançado de regeneração e fauna, conectadas ao Parque Estadual de Ilhabela. Dentre outras coisas, o promotor cita que a empresa não teria licenciamento ambiental e autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), além de não ter realizado análise de laudo teórico de radiação não ionizante. Mas apesar disso, segundo o MP, a Secretaria Municipal de Obras teria emitido o alvará de construção.

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Na quinta-feira (25), o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira considerou procedente o mérito da ação e citou que os danos ao meio ambiente naquele local podem ser irreversíveis.

“Ademais, caso a parte ré não cesse suas condutas relatadas na inicial, poderá haver dano irreparável ou de difícil reparação, visto que, com o passar do tempo, maior será a dificuldade de reposição ambiental da área ao estado original. Por fim, tem-se que os efeitos desta são reversíveis porque poderá ser retomada a intervenção na área indicada na exordial, em caso de cassação desta ou improcedência do pedido”, diz em um trecho.

O magistrado, então, deferiu o pedido de liminar para determinar o embargo das obras, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil limitada ao valor de R$ 300 mil. O juiz determinou ainda que a empresa afixe placa informativa no local de fácil, no prazo de até 10 dias, noticiando o embargo judicial sob penada multa diária no valor de R$ 5.000 limitado ao valor de R$ 150 mil.

Ainda cabe recurso das pastes envolvidas. A Prefeitura de Ilhabela e a empresa Highline do Brasil foram procuradas e até as 13h desta quinta-feira não havia retornado à reportagem com um posicionamento a respeito.

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