A Justiça do Trabalho suspendeu a decisão que determinou o suspende pagamento de ticket-alimentação a funcionários afastados da Urbam em São José dos Campos. O sindicato informou que recorreu da decisão.
Uma liminar havia determinado o pagamento do benefício aos trabalhadores. Contudo, o desembargador Ricardo Laraia do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu, no dia 27 de outubro, que a decisão provisória pode ser interpretada como ilegal.
Com base nisso, decidiu que “até que seja examinado o pedido liminar nesse mandado de segurança, suspendo a decisão [...] de ordenar que o impetrante efetue o pagamento do ticket-alimentação dos empregados afastados”.
O sindicato representante da categoria, o Seaac (Sindicato dos empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Empresas de Serviços Contábeis) , informou que recorreu da decisão e aguarda um posicionamento da Justiça.
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