Por Meon Em RMVale

Justiça determina que prefeitura providencie alvará dos Bombeiros para creches de São Sebastião

Denúncia do MP apontou que maioria das creches funciona sem alvará

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Segundo o MP, a creche do Barequeçaba, inaugurada em 2018, é uma das únicas com AVCB

Reprodução/PMSS

A Justiça determinou que a prefeitura de São Sebastião providencie alvarás do Corpo de Bombeiros e licenças da Vigilância Sanitária para todas as creches municipais e também para a Casa de Acolhimento Flor de Lis. Em caso de descumprimento, o prefeito e o Secretário Municipal de Educação deverão pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.

A ação civil pública foi ajuizada em maio pelo Ministério Público através da promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero. O inquérito do MP apontou que a maioria das creches conveniadas ao município não possuía as documentações próprias para o funcionamento e que, em boa parte dos casos, nunca houve pedidos de vistoria e de licença nos órgãos competentes.

“De acordo com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, somente as creches de Barequeçaba e de Cambury possuem registros de AVCB [Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros] válidos, quanto as demais não há sequer processo em andamento para a obtenção do documento. [...] No mesmo sentido, a Vigilância Sanitária apresentou relatório da situação das creches conveniadas e informou que apenas as creches de Cambury e Barra do Sahy estão com processos instaurados para obtenção das licenças”, aponta a promotora na ação civil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido do MP e deu um prazo de 120 dias para que a prefeitura providencie os alvarás e licenças. A juíza Glaucia Fernandes Paiva da vara criminal da Comarca de São Sebastião entendeu que houve negligência da parte da prefeitura.

“Restou devidamente comprovada nos autos, portanto, a negligência do Poder Público Municipal quanto ao dever de zelar pela regularidade e segurança dos prédios públicos referentes ás instituições de educação infantil municipal [...]determino que a Prefeitura Municipal de São Sebastião, no prazo máximo de 120 dias, providencie os alvarás do Corpo de Bombeiros e as licenças da vigilância sanitária”, aponta a sentença.

A Prefeitura de São Sebastião disse que está no prazo para cumprimento da sentença e de eventual recurso. Disse também que está regularizando a situação das unidades escolares que não estão com alvarás do Corpo de Bombeiros e as licenças da Vigilância Sanitária em dia.

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