A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a indenizar a empreiteira responsável pela construção da ponte estaiada por prejuízos decorrentes de atrasos em licenciamentos ambientais e paralisações na obra. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.
Segundo a sentença, os atrasos nos licenciamentos e as interrupções na execução da obra causaram danos financeiros à empresa contratada, que teve que arcar com custos adicionais e prejuízos decorrentes da paralisação dos trabalhos. A indenização será calculada com base nos prejuízos comprovados pela empreiteira.
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A Prefeitura de São José dos Campos informou que irá recorrer da decisão. A administração municipal alega que os atrasos e paralisações ocorreram por motivos alheios à sua vontade e que todas as medidas necessárias foram tomadas para minimizar os impactos na execução da obra.
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