A Prefeitura de São José dos Campos publicou na tarde desta terça-feira (28) um decreto com as regras para a retomada das atividades de imobiliárias, escritórios, concessionárias e lojas de veículos, comércios e shoppings centers a partir da próxima segunda-feira (1). Além de regras gerais para todas as atividades, o decreto traz regras específicas por setor.
Matheus Vasconcelos, corretor de imóveis e colaborador da diretoria de uma imobiliária da cidade, comenta que a reabertura é necessária, respeitando as regras. “Se todos fizerem sua parte, funcionará bem e reativaremos a economia gradativamente com responsabilidade coletiva”, declara.
Ele comenta que na imobiliária que trabalha os clientes serão atendidos com máscaras e luvas, que receberão quando entrarem no estabelecimento. Matheus conta que no início da pandemia, o home office foi adotado pela empresa, bem como, horário reduzido e escala entre funcionários. A partir de segunda-feira (1), a escala deve ser mantida.
Agostinho Plaça, corretor de imóveis, relata que o mercado imobiliário está bem abaixo do normal. “(...) mas caso venha acontecer uma melhora na procura após abertura, as máscaras, lavar as mãos, cliente no banco de trás, limpar portas do carro, e álcool dentro do carro, já vão fazer parte do dia a dia”, conta. Ele ainda acrescenta que ao mostrar os imóveis para famílias, será para uma pessoa de cada vez, pois não há conhecimento sobre quem esteve nos imóveis antes e é necessário preservar os clientes.
- Deve haver uma distância de um metro e meio entre os funcionários e clientes;
- Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% ao lado dos computadores ou em todas as mesas de trabalho;
- Deve se dar preferência ao home office;
- Deve se escalonar em horários distintos a entrada e saída de funcionários;
- O atendimento deve ser individual e com agendamento prévio;
- Fica proibida e espera de clientes no interior do local.
- Utilização de máscaras de proteção facial descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e clientes;
- Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída dos estabelecimentos;
- Higienização frequente de superfícies de toques, como máquinas de cartão e telefones;
- Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienização após cada prova;
- Limpeza e desinfecção frequente de ar-condicionado;
- No mínimo, uma porta ou uma janela abertas;
- Proteção para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não devem trabalhar no local;
- Os estabelecimentos que possuam 40 funcionários ou mais devem escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se os funcionários utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular.
- Fica proibida a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.
Vale lembrar que o descumprimento das regras previstas no decreto municipal implica em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, além de outras penalidades.
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