Por Meon Em RMVale

Felicio protocola projeto da Lei de Zoneamento na Câmara; prazo para emendas começa a correr nesta sexta

Prefeito de São José entregou documento no início da noite desta quinta

felicio_3

O prefeito Felicio  faz 'live' com o presidente da Câmara, Robertinho da Padaria, e o secretário Marcelo Manara

Reprodução




A Prefeitura de São José dos Campos protocolou na Câmara,  no final da tarde desta quinta-feira (8), o projeto da nova Lei de Zoneamento do município. A proposta deverá ser lida ainda na sessão desta quinta-feira e, nesse caso, o prazo para emendas começa a contar a partir desta sexta-feira (9).

O documento foi levado ao Legislativo pelo próprio prefeito Felicio Ramuth (PSDB), 22 dias após a última audiência pública para debate da proposta com a sociedade. O secretário de Urbanismo e Sustentabilidade, Marcelo Manara, acompanhou o tucano. 

Após o prazo de emendas, de 15 dias, a Câmara deverá submeter a proposta às comissões realizar audiência pública antes de colocar o projeto em votação. Em entrevista ao Meon em junho, o presidente do Legislativo, Robertinho da Padaria, disse que pretende colocar a proposta em votação em setembro

O Meon contatou a prefeitura para verificar se foram feitas alterações na proposta original, levada para os debates com a população, mas até as 20h não teve retorno da administração. A assessoria encaminhou a mensagem do prefeito que foi anexada ao projeto de lei (veja íntegra abaixo).

Moradores que se posicionam contra alterações do zoneamento proposto pela prefeitura fizeram um ato de protesto durante a sessão.  O grupo integra o Movimento Desperta São José,  que organiza uma série de manifestações contra o projeto de lei --o próximo será na praça Afonso Pena, no sábado (10), às 10h

A proposta é alvo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público, que apura possíveis impactos ambientais prejudiciais ao município que poderiam ser causados com a aprovação do novo zoneamento.

Leia abaixo o vídeo da live feita pelo prefeito Felicio Ramuth  na Câmara e a mensagem que acompanha o projeto de lei:

 

Encaminho para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos aprovado e instituído pela Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018.”.

Entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, razão pela qual submeto seus termos ao juízo dessa Casa Legislativa para que, na forma da Lei Orgânica do Município, possa ser aprovado.
Os motivos que ensejam a aprovação encontram-se devidamente fundamentados nos termos que se seguem, fazendo parte integrante da presente mensagem."

Projeto de Lei Complementar

Assunto: “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos aprovado e instituído pela Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018.”

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo estabelecer as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, alinhadas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de São José dos Campos e em substituição à atual Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010.

Inicialmente cabe destacar que, na elaboração deste Projeto de Lei Complementar, foi garantida de maneira democrática a ampla participação da sociedade por meio das audiências públicas realizadas em todas as Regiões do município, com ampla divulgação das datas e horários, cumprindo assim os requisitos da Lei Orgânica do Município e em respeito ao princípio da publicidade, sendo que o material referente a essas audiências ficará disponível para consulta pública no site www.sjc.sp.gov.br.

A proposta apresentada tem o intuito de tornar concretas as diretrizes previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, aprovado em 2018, que foi precedido por um amplo diagnóstico da cidade, unindo as leituras técnica e comunitária, também disponíveis no site mencionado acima.

Na leitura técnica constatou-se que o Município possui uma área urbana em que predominam médias e baixas densidades e que apresenta uma grande disponibilidade de áreas e domicílios a serem ocupados, sendo uma malha urbana heterogênea, incluindo porções marcadas pela urbanização contínua e com suficiente oferta de infraestrutura e serviços, e a existência de outras porções descontínuas do território urbano, com pouca oferta de equipamentos públicos e comunitários, que exigem grandes deslocamentos da população para diversas finalidades.

Verificou-se também que, o perímetro rural abrange aproximadamente 70% do território do município e é caracterizado por altas declividades e grande interesse em conservação ambiental, especialmente no que diz respeito à preservação dos recursos hídricos, além do potencial turístico e produtivo a ser explorado.

Grupo Desperta São José na Câmara - Contra Zoneamento 080819

Grupo Desperta São José faz ato contra PL do Zoneamento

Reprodução

Da leitura comunitária realizada destacaram-se os aspectos relacionados à mobilidade, principalmente, ligados à vida cotidiana, como a necessidade de grandes deslocamentos para outras regiões em busca de equipamentos públicos, serviços, trabalho e estudo, entre outros.

Assim, acompanhando as premissas aprovadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e os estudos realizados, esta proposta de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo procura vir ao encontro das necessidades do município, buscando a organização urbana, a qualidade de vida para a população e o estabelecimento de condições favoráveis para o seu desenvolvimento econômico e sustentável.

Para atingir esses objetivos, buscou-se incentivar algumas situações como as zonas de uso misto, que favorece uma maior dinamicidade para o ambiente urbano, visando ao melhor aproveitamento da cidade, aproximações de moradia da oferta de comércios e serviços, além de trabalho e estudo. A isso une-se ainda a busca por maior segurança pública, devido ao fluxo e à presença de pessoas, que se pretende mais intenso e em horários variados (de maneira geral, o uso comercial concentra pessoas durante o dia e o uso residencial, no período noturno).

Quanto aos bairros puramente residenciais, procurou-se manter essa característica. As zonas industriais foram mantidas procurando-se garantir, para as grandes plantas existentes, seu caráter prioritariamente industrial, porém, com a possibilidade de uso de comércios e serviços associados, procurando atender a uma demanda crescente destas atividades econômicas. Mantém-se ainda uma área de transição entre áreas industriais e residenciais em que comércios, serviços e usos industriais são permitidos, com nível de incomodidade limitado.
Para as áreas com existência de grandes glebas desocupadas, foram propostas Zonas de Planejamento Específico, em acordo com as suas características. Já para os parcelamentos irregulares ou a serem regularizados, foi prevista uma zona mista específica, que define parâmetros especiais de organização urbana, com incremento de áreas institucionais e de sistema de lazer, visando suprir a demanda da população local.

Esta proposta procura fortalecer a figura do loteamento, estimulando a sua implantação, por meio de incentivos relacionados à redução dos custos, simplificações na aprovação dos projetos complementares e redução no tamanho mínimo de lotes que, quando destinado para habitações de interesse social, poderão ser admitidos lotes mínimos de 125m². Em todos os casos, as testadas mínimas serão de 7m, essenciais para a implantação de equipamentos públicos nas calçadas e para uma arborização urbana de qualidade.
Estão sendo regulamentados, ainda, os usos denominados “condomínio simples” e “condomínio de lotes”, trazidos pela Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.

Com o compromisso de desenvolver políticas públicas para o meio ambiente e seus desafios, foram revistas e propostas novas medidas de sustentabilidade, acompanhando o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município. Dentre essas medidas está o incentivo à estruturação da cidade por meio dos loteamentos, que irão garantir novas áreas verdes públicas próximas a população. Outra medida é a criação da “área sustentável” nas edificações, de forma a promover a implantação de soluções tecnológicas, como painéis solares e reuso de águas, em empreendimentos residenciais multifamiliares, comerciais, de serviços, institucionais e em indústrias de médio e grande porte.

Ainda sob o ponto de vista ambiental, é importante destacar que, para o controle de inundações e a garantia de abastecimento de água, foram propostos parâmetros específicos para área de recarga de aquífero e de cabeceiras dos corpos d’água urbanos. Além disso, os remanescentes de vegetação nativa, em especial de Cerrado, terão atenção especial visando à conservação e à conectividade desses fragmentos por meio de corredores ecológicos.

Por tais razões, entendo ser de sumo interesse público para o Município a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, motivo pelo qual submeto seus termos a juízo dessa Colenda Câmara Municipal, considerando que a proposta atende as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, que foi elaborado com ampla discussão e participação da sociedade, e também por estabelecer novas regras para o planejamento e desenvolvimento do Município, possibilitando o crescimento contínuo e sustentável, com respeito aos princípios da legalidade e eficiência, contribuindo para uma melhor qualidade de vida aos cidadãos.
Diante do exposto e por sua relevância, submeto o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação de Vossas Excelências, nos termos da Lei Orgânica do Município."

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em RMVale

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.