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Estado, município de São José e empresa são condenados no caso Pinheirinho

Indenização por danos morais coletivos chega a R$ 5 milhões

Escrito por Meon

22 FEV 2025 - 12H42 (Atualizada em 22 FEV 2025 - 12H52)

Reprodução

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que condena o Estado de São Paulo, o Município de São José dos Campos e a massa falida da empresa Selecta S/A a pagar a quantia de R$ 5 milhões, a título de danos morais coletivos decorrentes do cumprimento de ordem judicial que retirou mais de 1,6 mil famílias de suas casas no bairro do Pinheirinho, em São José dos Campos.

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Em ação civil pública, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública e pelo defensor Jairo Salvador de Souza argumentam que, em agosto de 2004, um grupo de aproximadamente 150 famílias, sem alternativa de moradia, ocupou pacificamente uma área abandonada localizada na divisa dos municípios de São José dos Campos e Jacareí, no Vale do Paraíba. Narram que as famílias permaneceram na posse do imóvel durante oito anos, dando função social à terra antes abandonada, consolidando-se no bairro Pinheirinho. Após ordem de reintegração de posse, efetuou-se em 2012 a remoção forçada das famílias, tendo ganhado repercussão internacional pela forma violenta e desproporcional em que implementada, com cerca de 2 mil homens mobilizados para a missão, envolvendo unidades militares especializadas.

Na petição, a Defensoria aponta diversas violações de direitos humanos perpetradas pelo poder público antes e durante a operação de desocupação da área conhecida como Pinheirinho e sustenta que houve omissão do Município quanto ao reassentamento dos desalojados.

Na decisão, a juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, acolheu parcialmente os pedidos formulados pela Defensoria, estipulando aos réus o pagamento de R$ 5 milhões (valor a ser atualizado monetariamente). “Destaca-se a forma com que a desocupação se concretizou, sem resguardar os direitos patrimoniais dos ex-ocupantes. As pessoas foram retiradas de suas casas com a promessa de mais adiante poderem voltar e retirar seus bens. Contudo, ao que se extrai da prova dos autos, a maioria das pessoas não teve seus pertences listados por oficial de justiça e tampouco conseguiu recuperar tudo que havia no interior da residência”, observou a magistrada.

A decisão de cumprir a reintegração de posse sem os meios necessários à remoção dos bens dos ocupantes, sem contar com mínima estrutura para o abrigamento da população e sem permitir a participação da associação de moradores em mediação do conflito ou acompanhamento do ato pela Defensoria Pública acabou por descumprir as diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos”, acrescentou.

Cabe recurso da decisão. 

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