Por João Pedro Teles Em RMVale

Em 17 anos, Câmara de São José recebeu só um projeto de iniciativa popular

Apesar de estar na Lei Orgânica, população ainda não fez uso da ferramenta

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Segundo lei, vereadores têm até 90 dias para discutir e votar os projetos

Divulgação/CMSJC

Apesar de constar na Lei Orgânica de São José dos Campos, projetos de iniciativa popular só foram discutidos no plenário da Casa uma vez. Entretanto, a proposta foi no longínquo 2001 e sequer consta no GED (Gestão Eletrônica de Documentos), que reúne todos os projetos que passam pela Casa.

À época, o projeto que entrou em pauta referia-se à bilhetagem eletrônica nos ônibus circulares de São José dos Campos. A lei foi aprovada em plenário e promulgada no início de 2002.

É uma forma que existe, está lá pronta, e poderia ser utilizada com mais frequência"

Juvenil Silvério (PSDB)Pres. da Câmara SJC

Segundo o artigo 64 da Lei Orgânica do Município, qualquer eleitor que conseguir um abaixo-assinado que obtenha 1% do número de eleitores em São José – o que corresponde a aproximadamente 5 mil pessoas – pode apresentar um projeto de lei na Câmara.

Ainda conforme a Lei Orgânica, o projeto apresentado por meio de iniciativa popular terá tramitação que obedeça às normas relativas ao processo legislativo. Ou seja, deverá contar com o mesmo trâmite das propostas apresentadas pelos vereadores.

A única exigência é que o abaixo-assinado contenha o título de eleitor de cada um dos participantes. O prazo para a discussão e votação dos projetos de iniciativa popular é de, no máximo, 90 dias.

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O presidente da Câmara, Juvenil Silvério (PSDB), confirma que nunca recebeu propostas por meio desta via popular. De acordo com ele, é um caminho que poderia ser mais utilizado pelos eleitores.

“É uma forma que existe, está lá pronta, e poderia ser utilizada com mais frequência. Outro caminho também é o eleitor levar sua ideia para a Comissão de Legislação Participativa, que avalia projetos vindos da iniciativa popular”, explica.

O presidente ainda alerta sobre as questões que podem fazer com que os projetos sejam considerados inconstitucionais.  Segundo ele, é importante se inteirar do que uma proposta parlamentar pode e o que não pode conter.

“Se a pessoa faz um abaixo-assinado pedindo mais médicos no seu postinho, por exemplo, esse projeto não passa porque a publicação seria inconstitucional. As formas de aplicação são as mesmas que as proposituras feitas pelos vereadores”, comenta.

Tribuna Livre

Outro instrumento de participação popular prevista no regimento da Câmara de São José, a Tribuna Livre foi motivo de embate entre população e vereadores em 2017.

Após ate ser motivo de ação no Ministério Público, a Câmara, que pretendia extinguir a tribuna do regimento, voltou atrás e irá debater uma futura implementação em 2018.

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