Por Meon Em RMVale

Dano em aparelho por raio deve ser ressarcido pela empresa de energia

Procon orienta passo a passo para garantir o direito de rever o prejuízo

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Raios causam perda de aparelhos eletroeletrônicos, mas podem ser ressarcidos

Reprodução/Tião Martins

Com as fortes tempestades do Verão, acompanhadas por descargas elétricas, muitas vezes bairros inteiros ficam sem energia, mas as principais “vítimas” dos raios são os aparelhos elétricos, que podem sofrer danos, até levarem a perda total.

Em 2017, a Fundação Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) recebeu 57 reclamações de consumidores que tiveram equipamentos eletroeletrônicos danificados por raios. Por essa razão, a entidade reforça a orientação de que todas as pessoas podem fazer o pedido de ressarcimento para a empresa de abastecimento de energia, e caso não seja atendido, recorrer ao programa.

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“Conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos, com a prestação de serviços contínuos e eficientes. Como primeiro passo, o consumidor deve registrar o fato na EDP Bandeirante, no prazo máximo de 90 dias, e informar os prejuízos causados”, declara a fundação

Após fazer a solicitação e identificar os prejuízos, a concessionária tem até 10 dias para inspecionar os danos detalhados, podendo o prazo ser de apenas um dia, em caso de equipamentos médicos ou aparelhos refrigeradores.

“A empresa de energia tem 15 dias para apresentar a resposta por escrito e 20 para efetuar o ressarcimento. O consumidor deve ser informado previamente sobre o dia e o horário da vistoria ou inspeção. Caso isso não ocorra, o prazo será de 15 dias para o ressarcimento, após a solicitação”, detalha o Procon

Se nenhuma dessas regras for cumprida, e a empresa não resolver o problema, o consumidor deve acionar o Procon, com o número do protocolo de atendimento e os documentos pessoais. Com isso, a fundação busca solucionar e garantir o ressarcimento para a pessoa.

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