Por Bruna Caroline Em RMVale Atualizada em 01 JUN 2020 - 08H17

Comércio reabre nesta segunda-feira em São José; veja regras

Lojas localizadas nas ruas XV de Novembro, Sete de Setembro e em shoppings centers não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados

Divulgação/PMSJC
Divulgação/PMSJC
Funcionamento do comércio está autorizado a partir de segunda-feira (1), entretanto, devem ser respeitadas algumas regras


A Prefeitura de São José dos Campos publicou na tarde desta quinta-feira (28), um decreto com as regras para a retomada das atividades de imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios, comércios e shoppings centers a partir da próxima segunda-feira (1). Além de regras gerais para todas as atividades, o decreto traz regras específicas por setor.

Eliane Maia, presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de São José Campos, comenta, em vídeo divulgado pela associação, que os empresários estavam ansiosos pelo retorno das atividades. Ela orienta que aproveitem os próximos dias para organizar o ambiente e colaboradores para a retomada das atividades. “Preparação, cuidado e criatividade nesse momento são muito importantes”, declara.

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Saliba Sarkis Moussa, proprietário de uma loja de moda e confecções na rua Sete de Setembro, conta que o comércio em geral está com dificuldades para sobreviver e que a reabertura veio tarde, visto que o prefeito já tinha feito uma tentativa há 40 dias. “Espero que o comércio volte à normalidade e os nossos clientes voltem a consumir para fazer a economia girar e evitar mais desemprego”, declara. “Estamos otimistas e acreditamos no potencial da nossa cidade e região”, finaliza.

Tiago Mendes, diretor de compras de uma rede de loja de calçados na cidade, comenta que já estava na hora de ser feita essa reabertura do comércio, “(...) logicamente de forma responsável, e com segurança para nós e para nossos clientes”, acrescenta. Ele comenta que as regras do município são coerentes e necessárias para esta etapa da pandemia. E que a equipe está seguindo à risca as recomendações para reabertura.

Confira abaixo as regras específicas para o funcionamento do comércio:

- As lojas devem limitar o acesso à um cliente por 15 m²;

- Deve ser fixado um aviso sobre a quantidade máxima de pessoas permitidas a entrar na loja;

- Em caso de filas externas, deve ser garantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes;

- Os comércios localizados nas ruas XV de Novembro e Sete de Setembro, e em shopping centers não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados.

Confira as regras gerais para todas as atividades:

- Utilização de máscaras de proteção facial descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e clientes;

- Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída dos estabelecimentos;

- Higienização frequente de superfícies de toques, como máquinas de cartão e telefones;

- Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienização após cada prova;

- Limpeza e desinfecção frequente de ar-condicionado;

- No mínimo, uma porta ou uma janela abertas;

- Proteção para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;

- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, não devem trabalhar no local;

- Os estabelecimentos que possuam 40 funcionários ou mais devem escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se os funcionários utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular.

- Fica proibida a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.

Multa por descumprimento

Vale lembrar que o descumprimento das regras previstas no decreto municipal implica em multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, além de outras penalidades.

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