Por Felipe Kyoshy Em RMVale

Câmara espera parecer de relator para votar 'Tribuna Livre'

Projeto prevê espaço aberto para a população no Legislativo

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Câmara de São José deve votar Tribuna Livre em até duas semanas

Divulgação/Câmara de São José

A Câmara de São José dos Campos espera o parecer do relator da ‘Tribuna Livre’, o vereador José Dimas (PSDB), para colocar o assunto em pauta.

De acordo com o presidente da casa, o vereador Juvenil Silvério (PSDB), o processo está pronto e deverá ser votado em até no máximo duas semanas. Havia a expectativa que o assunto fosse discutido nesta quinta-feira (9).

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“Se tiver um parecer, podemos votar ainda nessa quinta-feira. Caso contrário, iremos fazer na outra quinta (16). Não é algo complicado e vamos resolver isso em breve”, disse Silvério.

"Precisamos regulamentar a tribuna. Foi criada em 1989, em um período pós-ditadura. Hoje qualquer pessoa pode se expressar em qualquer lugar e não vejo motivo para existir", ressalta o parlamentar

Para o estudante Gabriel Júnior Amado, de 18 anos, que acionou o Ministério Público para que cobrasse explicações da Câmara sobre o uso da Tribuna Livre, o assunto deve ser concluído em breve.

“Sei como funcionam as coisas na Câmara e espero que seja votado até na próxima quinta-feira. Essa é a expectativa", comentou o estudante.

Procurado pelo Meon, o vereador José Dimas não retonou às ligações.

Histórico

Apesar de constar no regimento desde 1989, a resolução nunca foi utilizada. De acordo com a redação do artigo, as tribunas são garantidas para todas as quartas-feiras, às 20h, exceto em feriados e pontos facultativos.

No dia 1 de outubro, o Ministério Público propôs um Termo de Ajustamento de Conduta ao presidente da casa, Juvenil Silvério (PSDB), indicando o cumprimento da resolução.

A extinção da tribuna consta em uma das emendas do Projeto de Resolução 9/2017, que propõe a diminuição dos prazos para análise por parte das comissões da casa. No documento, a emenda é justificada por não ter sido utilizada “o que por si só demonstra inocuidade da norma”.

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