Leis devem ser promulgadas em 48 horas pelo presidente da Câmara
Arquivo/Meon
A Câmara de Taubaté derrubou, na sessão de terça-feira (29), vetos do prefeito Ortiz Junior (PSDB) a dois projetos de lei criados pela Casa.
Após a decisão, o vereador e presidente da Câmara, Boanerge dos Santos (PTB), tem 48 horas para promulgar as leis.
Um dos projetos, de autoria dos vereadores Rodson Lima Bobi (PV) e Loreny (Cidadania), cria a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários em estabelecimentos de grande circulação de pessoas, como shopping, restaurante e lanchonetes.
De acordo com o projeto, os locais devem ter fraldário em um ambiente reservado e dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e de livre acesso aos usuários de ambos os sexos.
No veto, a Secretaria de Planejamento apontou "falta de clareza do texto com relação à área a ser considerada para cumprimento da lei e de implicâncias que o estabelecimento poderá sofrer após a suspensão das atividade." Na votação, porém, o veto foi derrubado por unanimidade.
Com isso, os estabelecimentos terão seis meses para se adequar a partir da promulgação da lei. O descumprimento terá como penalidade aplicação de advertência até multa de R$ 973.
Ônibus
Outro veto derrubado durante a sessão de terça-feira foi referente ao projeto de lei do vereador Digão (PSDB) que permite a embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais.
Como justificativa, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Taubaté informou que "a proposta pode gerar riscos de acidente, bem como deficiência em fiscalização o seu cumprimento, gerando fatores de desconforto e insatisfação aos usuários do sistema de transporte público."
A votação do item causou uma pequena discussão entre os vereadores favoráveis e contrários ao veto. Com 11 votos a favor e dois contra, o veto foi derrubado. A obrigatoriedade da lei começa a valer 60 dias depois da publicação e o descumprimento pode acarretar punições que vão de advertência a multa de até R$ 10 mil.
Boleto
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