Foi publicado nesta terça-feira (4), em Caçapava, o Decreto 5141, que estabelece medidas de redução e controle de despesas públicas na Administração (Prefeitura, Secretarias, Escolas e outras entidades vinculadas ao Executivo). O Decreto dá início à Operação Pão Duro, que visa reduzir os gastos públicos para otimizar os serviços prestados.
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De acordo com o texto, ficam vedadas as seguintes situações:
- Substituição de servidores por afastamento das chefias. Neste caso o superior imediato do afastado acumulará a função durante o período ou deverá postergar o afastamento;
- Concessão de férias aos servidores, salvo em caso de acúmulo por dois ou mais períodos;
- Gastos com eventos e viagens, salvo casos extremamente necessários e justificados pelo responsável pela pasta e autorizado por uma Comissão que será formada para avaliar a questão;
- Novas nomeações e contratações de servidores, ainda que a título de substituição, exceto na área de Saúde e Educação em casos extremamente necessários e justificados pelo responsável e autorizados pela Comissão;
- Novas admissões de estagiários, exceto em casos de extrema necessidade e autorizado pela Comissão;
- Realização de horas extras para atividades administrativas e operacionais, esta última salvo em situações extremas, com autorização da Comissão. Também fica suspenso o limite de 60 horas extras estabelecido no artigo 48 do Decreto Municipal n.º 3.098/2009.
- A realização de recepções, homenagens e solenidades que impliquem em despesa;
- Gastos com materiais descartáveis, como copos e talheres, salvo em situação de extrema necessidade, dando sempre preferência ao uso de utensílios pessoais;
- Uso de prédios públicos à noite ou finais de semana, com a finalidade de evitar o consumo de energia;
- Termos aditivos que impliquem em acréscimo de objeto (novos gastos), no que se refere a contratos, prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas, exceto em situações extremas.
O Decreto também prevê que, além dessas proibições, as Secretarias devem reduzir as despesas em até 30%, direcionadas àquelas que envolvam gastos com pessoal, como nomeação para cargo em comissão e função de confiança, despesas com água, luz, telefonia, correio, diárias, locações e contratos.
O texto estabelece limite de gasto com combustíveis para os diversos veículos municipais, excetuando aqueles utilizados na área de Saúde e Segurança, que ficam com abastecimento liberado conforme as necessidades operacionais.
As medidas se referem à redução de despesas apenas de recursos próprios. Os secretários e Procurador-Geral devem buscar medidas para promover o aumento e a entrada dos recursos financeiros.
A medida foi elaborada pela Comissão de Corte de Gastos, formada pelas Secretarias de Gestão Pública, Finanças e Governo, que desde o início do mandato tem feito a revisão de contratos e buscado meios para economizar os gastos públicos.
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