Gastos com campanha serão limitados
Reprodução/TSE
O investimento dos partidos em campanhas políticas não é livre e o que pode ser feito com o dinheiro, de onde ele vem e muitas outras questões estão pautadas na Reforma Eleitoral. Os gastos, além de serem divulgados, devem ser restritos e variam de acordo com o município.
A origem do dinheiro deve ser conhecida: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos políticos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político e recursos próprios dos partidos políticos.
Os valores serão definidos utilizando como base os gastos com a eleição para os mesmos cargos na eleição de 2012. “O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições Municipais de 2012”, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE).
Candidatos a prefeito de São José dos Campos poderão gastar até R$ 1.619.995,74 no primeiro turno da disputa e R$ 485.998,72 em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador poderão desembolsar até R$ 164.884,03 na campanha. Lembrando que todos os custos das campanhas devem ser descritos na prestação de contas do partido.
Em Taubaté, prefeitos podem gastar até R$ 1.008.978,29 no primeiro turno e R$ 302.693,49 para o segundo turno. Enquanto os candidatos a vereador têm o limite de investir R$ 45.730,16. Os candidatos de Jacareí possuem o valor de R$ 605.430,11 para prefeitos e R$ 109.819,25 para vereadores.
O descumprimento dos limites implica em penalidade de multa de 100% do valor que ultrapassar o limite estabelecido, e também, eventual apuração de abuso de poder econômico, que pode resultar em inelegibilidade.
DOAÇÕES
Além da fiscalização em relação ao valor máximo utilizado nas campanhas, as doações também serão fiscalizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A nova regra proíbe o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, o que provavelmente diminuirá os interesses empresariais por trás dos candidatos.
Também fica proibido o candidato receber doações de origem estrangeira e pessoas físicas que exerçam atividade comercial decorrente concessão ou permissão pública. A doação acima dos limites fixados, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
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