Por Do Meon com informações do Estadão Conteúdo Em Noticias

PT perde tempo de propaganda na televisão por defesa de Lula

Partido vai recorrer da decisão junto ao TSE

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Giba Ribeiro presidente do PT-SJC

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta segunda-feira, 18, julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer "defesa política" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.

O presidente do PT de São José dos Campos, Giba Ribeiro, foi surpreendido pela informação, mas acredita que isso não afetará o tempo de TV durante a campanha eleitoral. "Vamos aguardar, o partido ainda vai recorrer da decisão. Esse tempo refere-se à propaganda eleitoral institucional do partido e deverá ser descontado no mesmo espaço. Não sei ao certo, mas acredito que não afetará o tempo de TV que o partido tem para as eleições municipais." disse.

O Partido do Trabalhadores possui hoje proporcionalmente o maior tempo para propaganda no rádio e na televisão. No primeiro semestre deste ano o programa partidário de 10 minutos que o PT levou ao ar, no dia 23 de fevereiro na televisão (das 20h30 às 20h40), fez uma defesa do ex-presidente Lula. 

Para a propaganda eleitoral gratuita no período da campanha eleitoral, a lei determina que o juiz eleitoral  faça o cálculo do tempo determinando quanto cada partido terá direito nos 10 minutos de programação, sendo que 90% serão divididos proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido, e os 10% restantes divididos entre todos os candidatos a prefeito. 

Atualmente, os partidos que têm direito aos maiores tempos são os seguintes: PT (1'13), PMDB (1'09), PSDB (0'56), PSD (0'39), PP (0'37), PR (0'35), PSB (0'35), PTB (0'26), DEM (0'23), PRB (0'22), PDT (0'20), SD (0'16), PSC (0'12), Pros (0'11) e PPS (0'10).

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Decisão judicial

As informações sobre a decisão judicial foram divulgadas na tarde desta segunda (18), pelo Tribunal Regional Eleitoral (Processo 13876). O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve "desvirtuamento da propaganda político-partidária" e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.

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Desembargador considerou irregular pronunciamento de Lula

Reprodução

Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. "O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido", advertiu Cauduro Padim.

O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:

"I - difundir os programas partidários;

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

IV - promover e difundir a participação política feminina".

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

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