A montadora Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em uma ação de dano moral coletivo por discriminar e assediar moralmente trabalhadores lesionados em sua fábrica em Campinas (SP). A decisão, proferida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com os autos, funcionários que retornavam de afastamentos temporários eram isolados e enfrentavam humilhações e ofensas, tanto de colegas quanto de superiores. Há relatos de colaboradores chamados de “vagabundos”, “gordo” e “macaco”, evidenciando um ambiente de trabalho hostil.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também exigiu o cumprimento de obrigações para prevenir assédio, com multas estipuladas em R$ 100 mil por trabalhador que sofrer discriminação, ou multas diárias de R$ 10 mil, dependendo da infração.
Em nota, a Mercedes-Benz afirmou que não comenta processos em andamento, mas reiterou que adota medidas para garantir o respeito, a proteção e a saúde de seus trabalhadores. A montadora alegou que os incidentes mencionados não refletem a conduta da empresa, que possui protocolos de prevenção ao assédio e um Código de Ética e Responsabilidade Social, além de canais de denúncia.
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