Estado de São Paulo

Mais de 277 mil passaram pelos pórticos free flow durante as festas de fim de ano

Maior fluxo de passagens foi registrada no Litoral Norte

Escrito por Meon

06 JAN 2025 - 17H00

Divulgação

Durante as festas de fim de ano, os pórticos free flow implementados pelas rodovias paulistas concedidas registraram com um total de 277, 9 mil passagens entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025. O sistema de cobrança automática, durante o período de maior movimento, proporcionou fluidez e praticidade aos motoristas.

O maior fluxo foi registrado no Contorno de São Sebastião (097/055), localizado no quilômetro 13+500, sob administração da concessionária Tamoios. O sistema de pedágio automático registrou 139,8 mil passagens, refletindo a alta procura por regiões litorâneas durante as festas.

Já os pórticos de cobrança eletrônica de pedágio implementados no km 110+600 da Rodovia Laurentino Mascari, em Itápolis, e no km 179 da Rodovia Carlos Tonani, em Jaboticabal, administradas pela concessionária EcoNoroeste, registraram 56 mil e 81 mil passagens, respectivamente.

Pagamento e descontos

Os usuários que não tiverem uma tag ativa para cobrança automática, terão a placa e o veículo identificados pelas câmeras do pórtico que irá, posteriormente, gerar uma guia de pagamento nos canais disponibilizados pela concessionária, com o pagamento podendo ser efetuado até 30 dias.

O Desconto de Usuário Frequente (DUF), exclusivo para veículos de passeio, começa a ser aplicado na segunda passagem pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e no mesmo mês. Esse desconto oferece uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa, variando entre 5% e 96%. A partir da 30ª passagem, o valor com desconto permanece fixo até o final do mês. O Desconto Básico da Tarifa (DBT), de 5%, é válido para todas as passagens de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver. No trecho operado pela concessionária Tamoios não há desconto nem cobrança por quilômetro rodado.

Caso o usuário não realize o pagamento da tarifa, será considerado evasão e infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estando sujeito uma multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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