Idosos com 60 anos ou mais têm direito a passagens gratuitas no transporte intermunicipal rodoviário convencional, conforme a Lei Estadual nº 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto nº 60.085/2014.
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A gratuidade é válida durante o Carnaval e em qualquer outra data, garantidas até duas passagens gratuitas por viagem, limitadas a dois assentos por veículo. Importante notar que o benefício não se aplica aos deslocamentos dentro das regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba.
Para garantir do benefício, o idoso deve apresentar um documento oficial com foto e informar o CPF ao reservar ou retirar a passagem. As reservas devem ser feitas entre 24 horas e cinco dias antes da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo. No dia do embarque, deve-se chegar ao terminal rodoviário pelo menos 30 minutos antes do horário previsto.
As passagens são pessoais e intransferíveis, sendo proibida qualquer intermediação na obtenção do benefício.
Caso o solicitante não possa viajar, é necessário cancelar a reserva com pelo menos três horas de antecedência junto à empresa transportadora, permitindo que o assento seja disponibilizado para outro beneficiário.
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Transporte semiurbano
Para o transporte intermunicipal semiurbano, a gratuidade é garantida a passageiros com 65 anos ou mais, conforme a Lei Complementar nº 666/1991, Decreto nº 34.753/1992, Lei nº 10.741/2003 e Resolução SIEV nº 113/1992. O embarque é permitido mediante a apresentação de um documento que comprove a idade.
Canais de denúncia
A Agência é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, garantindo que a concessão da gratuidade esteja sendo assegurada. Caso o benefício seja negado ou haja irregularidades, denúncias podem ser registradas pelo telefone 0800 727 83 77 ou pelo e-mail ouvidoria@artesp.sp.gov.br.
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