O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a maioria para manter a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas como critério para identificar usuários, diferenciando-os de traficantes. A decisão foi tomada em um plenário virtual e confirma o entendimento já concluído no ano passado, gerando ampla discussão no país.
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O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos demais membros da Corte, que rejeitaram os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, mantendo a validade do Artigo 28 da Lei de Drogas. Esse artigo garante que os usuários sejam punidos com penas alternativas, como a realização de serviços comunitários e programas de conscientização sobre os malefícios das drogas, em vez de encararem punições criminais.
Embora a Corte tenha descriminalizado o porte para consumo pessoal, vale destacar que o ato ainda configura infração, e o uso da substância em locais públicos continua sendo vedado. A decisão traz uma abordagem mais branda, com sanções administrativas e medidas educativas voltadas para os usuários.
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