O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, ampliar o foro privilegiado para parlamentares e outras autoridades, permitindo que investigações de crimes cometidos durante o exercício de seus cargos continuem sendo conduzidas pela Corte, mesmo depois de deixarem seus postos. A medida foi adotada após a retomada de um julgamento suspenso em setembro de 2024.
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Com a mudança, o STF passará a manter a competência para investigar e processar políticos por delitos cometidos enquanto estavam no cargo, independentemente de o processo ter sido iniciado antes ou depois do término do mandato. Anteriormente, o foro privilegiado só se aplicava a crimes relacionados ao exercício do cargo, e apenas enquanto o político estivesse no cargo.
Essa decisão impacta diretamente casos como os de Zequinha Marinho (Podemos-PA), que solicitou o envio de uma denúncia à Corte, e Rose de Freitas (MDB-ES), que tentava encerrar uma investigação por corrupção e outros crimes. O relator dos casos, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a mudança é necessária para evitar que políticos usem o fim do mandato como uma forma de escapar da justiça.
Gilmar Mendes defendeu que, ao renunciar ou não se reeleger, um político poderia transferir seu processo para um tribunal com o qual tivesse mais simpatia. A proposta foi acompanhada por outros ministros, incluindo Flávio Dino, que sugeriu que o foro por prerrogativa de função seja mantido mesmo em casos de mudança ou perda de cargo público.
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Com essa nova interpretação, o STF assume uma postura mais rígida em relação ao foro privilegiado, o que pode afetar a forma como futuras investigações de autoridades públicas serão conduzidas.
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