Brasil

Procon dá dicas para compra do material escolar

Consumidores devem ficar atentos a pedido de alguns itens

Escrito por Meon

04 JAN 2025 - 09H00 (Atualizada em 04 JAN 2025 - 11H49)

Divulgação

O Procon-SP está concluindo a sua tradicional pesquisa de preços de material escolar, com informações para os consumidores planejarem seus gastos economizando no orçamento.

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Como sempre, a recomendação dos especialistas do Procon-SP é que, antes de ir às compras, os consumidores analisem os produtos solicitados pela escola e verifiquem se já não possuem alguns deles em bom estado, que podem ser utilizados. Pode parecer pouco, mas cada item economizado fará diferença na conta total.

Organizar trocas de livros didáticos com outros estudantes das mesmas escolas é outro fator que resulta em economia de dinheiro, além de ser uma ação sustentável que deve ser incentivada entre os estudantes.

“O momento da compra dos materiais pode ser uma excelente oportunidade para que as crianças tenham pequenas “aulas” sobre economia doméstica e outros temas até mais complexos, como “economia circular” e “sustentabilidade”; mas que em algum momento serão abordados no processo de educação”, avalia Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.

Fazer parte de grupos para compras coletivas também pode ser uma forma de economizar, desde que o consumidor tome cuidado e obtenha referências sobre as pessoas que fazem parte do grupo, como as compras serão feitas, as formas de comprovação dos valores e a idoneidade dos fornecedores que estão oferecendo os produtos. Isto será importante para evitar golpes ou situações que transformem uma possível solução e mais um problema.

Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento aos preços – que devem ser informados de forma clara e precisa pelo estabelecimento – e avaliar se eventuais promoções, como "pague dois e leve três", são realmente vantajosas. Avaliar tamanhos, composição, peso e quantidades, podem esclarecer se a oferta é boa ou não para o consumidor.

Importante: é essencial saber que na lista de material as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Orientações na hora do pagamento

Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito e Pix) – já que desde 26/06/2017 está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

De qualquer forma, as informações sobre o preço, as formas de pagamento e as condições para compras parceladas, devem ser apresentadas de forma clara, precisa e ostensiva, para não dar margem a dúvidas por parte do consumidor.

E atenção para as regras relacionadas à troca dos produtos. As lojas não são obrigadas a trocar as mercadorias por motivo de preferência ou erro na hora de fazer o pedido. Os fornecedores costumam realizá-las por uma liberalidade ou política comercial.

Apenas se a compra for feita pela internet é que o consumidor tem direito ao arrependimento – no prazo de 7 dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, pode devolver e receber o dinheiro de volta, sem a necessidade de justificativas.

Procon SJC:

O Procon de São José também tem dicas importantes para a volta às aulas.

Com a lista em mãos, o consumidor precisa ficar atento a alguns detalhes, como: a escola não pode pedir material de uso coletivo, higiene e limpeza; incluir taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e cópia; indicar marcas específicas de produtos e determinar onde comprar.

Antes de ir às compras, o consumidor também deve conferir se todos os itens da lista são realmente necessários; pesquisar os preços em diferentes lojas (físicas e virtuais); verificar se há descontos para pagamento à vista; ficar atento às publicidades veiculadas pelos fornecedores, entre outros cuidados.

No caso de reclamações, o consumidor tem prazo de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de 7 dias.

Fiscalização

Ainda neste mês, o Procon deverá realizar uma ação específica de fiscalização junto às lojas físicas e virtuais (internet), visando identificar questões como: mercadorias sem preços, falta de informações sobre as condições de pagamento, produtos sem informações adequadas e outros itens.

Esta ação deverá acontecer antes do final de janeiro e será realizada por fiscais do órgão em São José, que deverão percorrer os principais pontos de comercialização da cidade. O período e horário estão sendo definidos e serão divulgados em breve.

Endereço

Rua Paulo Setúbal, 220 – Jardim São Dimas

151 ou (12) 3909-1440


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