A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento dos valores retidos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida, autorizada por meio de uma Medida Provisória, prevê a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de beneficiários.
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Quem tem direito ao saque?
O benefício será pago exclusivamente aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram desligados sem justa causa dentro do período estabelecido. Não há mudanças para quem pediu demissão voluntariamente, mantendo-se a regra vigente, na qual o saldo do fundo não pode ser movimentado, e a multa rescisória de 40% permanece garantida.
Como será feito o pagamento?
Os valores serão liberados em duas etapas:
Primeira etapa (6 de março): Trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS receberão um crédito automático de até R$ 3 mil.
Segunda etapa (17 de junho): Aqueles que possuem saldo superior a R$ 3 mil terão o valor remanescente depositado automaticamente.
Para quem não possui uma conta cadastrada, o saque poderá ser realizado nos canais físicos da Caixa, seguindo as seguintes regras:
Até R$ 1.500: Retirada no caixa eletrônico com senha cidadão.
Até R$ 3.000: Saque disponível em lotéricas e terminais eletrônicos com cartão e senha.
Acima de R$ 3.000: Necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos de identificação e carteira de trabalho.
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Após 28 de fevereiro de 2025, a regra original volta a valer: quem optou pelo saque-aniversário e for demitido poderá retirar apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total do FGTS.
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