O empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB-SP) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo pela segunda vez neste ano. Em decisão assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, Marçal foi declarado inelegível por oito anos e multado em R$ 420 mil por condutas irregulares durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
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A ação foi movida pelo PSB, que apontou práticas ilícitas envolvendo a criação de um sistema de "cortes" de vídeos, no qual usuários eram remunerados de acordo com o número de visualizações obtidas ao compartilhar trechos de conteúdos de Marçal nas redes sociais. O partido alegou que o esquema configurava abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
A defesa do político contestou as acusações, alegando falta de provas e a inexistência de qualquer desequilíbrio no pleito. No entanto, o magistrado entendeu que as ações da campanha extrapolaram os limites da legalidade. Para o juiz, houve mobilização artificial de apoio ao candidato, impulsionada por incentivos financeiros, o que violou os princípios da igualdade de oportunidades e da transparência eleitoral.
"A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida", escreveu Patiño Zorz em sua decisão. Segundo ele, a prática criou a impressão enganosa de uma onda de apoio genuíno ao candidato.
Além de decretar a inelegibilidade, o juiz também confirmou a multa de R$ 420 mil, aplicada pelo descumprimento de uma liminar anterior que suspendia temporariamente os perfis oficiais de Marçal nas redes sociais e proibia a continuidade das práticas ilícitas.
Esta é a segunda condenação de Pablo Marçal neste ano. Em fevereiro, ele já havia sido punido pelo mesmo magistrado por arrecadação irregular de recursos, após prometer "vender seu apoio" a outros políticos em troca de doações para sua campanha.
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