A licença-maternidade é um direito trabalhista garantido às mães, que permite o afastamento remunerado do trabalho, após o parto ou na adoção de uma criança. Com o benefício, é assegurado o cuidado da mãe com o recém-nascido.
1. Conceito e duração
A licença-maternidade é um afastamento regido pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua duração é de 120 dias. O mesmo se aplica às mães adotivas, independentemente da idade da criança adotada. Contudo, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para até 180 dias.
2. Quem tem direito
Todas as mulheres que trabalham com carteira assinada, independente do local ou se são autônomas, contribuintes do INSS. Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz a natimortos também têm direito a uma licença de 14 dias.
3. Salário-Maternidade
O valor é pago pela empresa ou pela Previdência Social. Para trabalhadoras autônomas, o benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Mesmo mulheres desempregadas podem solicitar o benefício, desde que estejam dentro do período de graça do INSS.
4. Estabilidade no emprego
Após o parto, as mães têm garantida a estabilidade no emprego por até cinco meses. Logo, a mulher é protegida de discriminações e prejuízos profissionais relacionados à sua licença. Caso a empresa desrespeite essa norma, pode ser obrigada a pagar indenizações e reintegrar a funcionária.
5. Solicitação da licença
Para funcionárias com carteira assinada, a empresa deve conceder a licença e o salário-maternidade. Já autônomas devem solicitar o benefício diretamente na internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, apresentam a documentação necessária, como atestado médico e comprovantes de contribuição.
6. Mudanças recentes e perspectivas futuras
O Congresso tem discutido sobre a ampliação da licença-maternidade, incluindo propostas para estender o prazo ou incluir novos beneficiários, como pais e casais homoafetivos.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.
7. Licença-Paternidade
Os pais têm direito à licença-paternidade, que dura cinco dias úteis. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem ampliar esse período para até 20 dias. Casais homoafetivos também têm os mesmos direitos de licença, garantindo igualdade no cuidado e na adaptação da família.
Conclusão
A licença-maternidade é um direito fundamental que proporciona segurança e estabilidade para as mães terem foco principal no cuidado com seus filhos. De acordo com o advogado Dr. João Valença (43370 OAB), compreender esse direito e como exercê-lo é crucial para que as mulheres tenham tranquilidade no momento que cuidam dos pequenos.
“A legislação brasileira busca proteger mães e crianças, promovendo um ambiente saudável para o desenvolvimento familiar. A conscientização sobre esses direitos é vital para garantir que as normas sejam respeitadas e que as condições de trabalho das mulheres sejam adequadas”, finaliza ele.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.
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