Nesta terça-feira (1º), entram em vigor as novas normas para a emissão de notas fiscais eletrônicas por Microempreendedores Individuais (MEIs) que comercializam produtos. As atualizações abrangem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de modificações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações e define o impacto tributário.
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Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), os MEIs terão de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e utilizá-lo em conjunto com o CFOP adequado à operação. Isso significa que o microempreendedor precisará preencher corretamente o campo com o regime tributário de MEI, que será validado pela Secretaria da Fazenda do estado.
Outra mudança importante é para as vendas interestaduais realizadas para não contribuintes. Nesse caso, os MEIs não precisarão mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas, já que ele não é mais exigido ao usar o CRT 4.
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Além dessas alterações, as novas regras de 2025 também envolvem ajustes no teto de faturamento, na contribuição mensal e na forma de emissão de notas fiscais. O sistema também passará por atualizações nos dados e códigos, o que exigirá que os MEIs se adaptem para garantir a conformidade com as novas disposições fiscais.
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