Mais de 5 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda nas primeiras duas semanas do prazo, que se encerra em 30 de maio. Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial verificar se o documento foi aceito ou se há pendências. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo da Receita ou pelo portal e-CAC, acessando com uma conta prata ou ouro no Gov.br.
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Caso haja inconsistências, o sistema sinaliza as pendências em até 24 horas após o envio, permitindo a correção por meio de uma declaração retificadora. No ano passado, 1,5 milhão de declarações caíram na malha fina devido a divergências de informações. Se o erro não for corrigido, o contribuinte pode receber uma intimação fiscal e ter 20 dias para apresentar documentos comprobatórios. Persistindo a irregularidade, a Receita pode aplicar multas.
Quem deve declarar em 2025?
Devem entregar a declaração aqueles que tiveram:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
Ganho de capital na venda de bens
Receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440
A entrega pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo e-CAC, pelo aplicativo da Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda. Desde 17 de março, a versão pré-preenchida já está disponível, agilizando o processo.
Deduções e restituição
Os contribuintes podem deduzir R$ 2.275,08 por dependente, além de um limite de R$ 3.561,50 para educação e R$ 16.754,34 para o desconto simplificado. Despesas médicas não têm limite de dedução.
A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro, com prioridade para quem enviou a declaração primeiro. O primeiro pagamento será feito em 30 de maio.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até R$ 2.112,00 → Isento
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 → 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%
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Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e garantir que todas as informações estejam corretas para evitar complicações com a Receita Federal.
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