Nesta quinta-feira (16),o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado após décadas de negociações. A assinatura vai ser no Palácio do Planalto, em Brasília.
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Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos miram questões técnicas, que não afetam "as decisões de mérito do Congresso".
Lula decidiu vetar alguns trechos da proposta sob orientação da ala econômica Os vetos voltam ao Congresso, que pode derrubá-los.
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema de arrecadação e tornar a tributação mais transparente no Brasil.
Para isso, será feita uma "fusão de tributos": hoje, existem cinco tributos - ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins - que, com a reforma, serão transformados em dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
O IBS será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS
O CBS substituirá tributos federais como o PIS, Cofins e o IPI.
Essas mudanças entram em fase de testes em 2026, com a implementação final em 2033.
A reforma também prevê a criação do Imposto Seletivo, que aplica uma alíquota maior que a comum (27,97%) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por exemplo: bebidas alcoólicas, produtos de fumo e apostas.
Além disso, inclui a isenção tributária sobre a cesta básica, que abrange alimentos essenciais como arroz, feijão, leite e outros itens. Alguns produtos, como a carne e o peixe, também estarão livres de tributos.
A reforma também prevê a criação de uma "cesta básica estendida", com isenção parcial para outros alimentos, como água mineral e fraldas.
O objetivo da reforma é criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema tributário usado em diversos países do mundo, que pode facilitar, tornar mais transparente e simplificar a tributação no país. No Brasil, isso acontecerá dualmente, com a criação do CBS e do IBS.
Segundo o texto da reforma, partir desta quinta — quando o projeto passa a ser lei —, entram em vigor as seguintes regras:
fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (varia atualmente de 1,5% a 3,75%);
fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
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