O governo do estado de São Paulo foi condenado a assegurar que o tratamento de pessoas com câncer seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico, conforme estipulado por uma lei federal de 2012. A decisão judicial surgiu após a Promotoria de Pindamonhangaba solicitar a aplicação dessa norma, estabelecendo uma multa diária de R$ 2.500 para cada paciente afetado em caso de descumprimento.
A Secretaria da Fazenda do Estado argumentou que o acórdão continha contradições e que a ação, embora restrita ao município, poderia ter um impacto generalizado, afetando todos os pacientes. Além disso, a pasta destacou a omissão do pedido ao não considerar a identidade das partes envolvidas e os pedidos em uma ação já julgada pela Justiça Federal.
Entretanto, a Justiça rejeitou as alegações do estado, afirmando que não havia contradição no pedido. A decisão também destacou as deficiências do sistema de saúde oncológico em Pindamonhangaba e reafirmou a importância de cumprir a legislação que assegura um tratamento ágil para os pacientes.
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