Com o fim do ano se aproximando, as festas de Natal e Ano Novo costumam ser a principal preocupação para muitos. No entanto, é importante que as Pessoas com Deficiência (PCDs) também fiquem atentas ao prazo para solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A data limite para o pedido é 31 de dezembro de 2024, e a falta de cuidado na documentação pode resultar na perda do benefício.
A fisioterapeuta e especialista em laudos periciais, Ana Cristina Brito, destaca a importância de um processo bem feito: “Embora o procedimento seja simples, é necessário ter atenção redobrada. Todos os laudos médicos que comprovam a deficiência devem estar atualizados. A perícia do IMESC (Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo) vai analisar esses documentos para dar seguimento ao processo”, explica.
A especialista ainda destaca que a isenção do IPVA não se restringe apenas a deficiências físicas. Doenças como deficiência monocular, auditiva, alguns tipos de câncer e outros problemas que afetam a capacidade de direção também garantem o direito à isenção. Para as PCDs não condutoras, como aquelas com deficiência mental ou motora, o benefício também pode ser solicitado.
Passo a passo para solicitar a isenção do IPVA
Para solicitar a isenção do IPVA de 2025, é necessário reunir a seguinte documentação:
Laudos médicos atualizados que comprovem a deficiência;
Documento de propriedade do veículo;
Comprovante de residência;
Formulários específicos disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Nos casos de PCDs que não podem dirigir, é necessário apresentar também a documentação que ateste a impossibilidade de condução, como laudos médicos que confirmem a deficiência mental ou motora que impede a direção do veículo.
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