Brasil

Governo define novas regras para vendas e importação de carros

Mudanças entram em vigor em junho de 2025

Escrito por Meon

16 ABR 2025 - 20H00

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O governo federal publicou na terça-feira (15 de abril de 2025) o decreto que regulamenta o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), criado pela Lei 14.902/2024. A nova legislação, que entra em vigor em 1º de junho de 2025, impõe requisitos obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos no Brasil.

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Com a nova regulamentação, tanto os carros produzidos no país quanto os importados, que se enquadram em códigos específicos da Tabela de Incidência do IPI, deverão atender a uma série de exigências ambientais e técnicas. Entre as condições essenciais, estão as metas de eficiência energética mínima e os limites de emissões de gases do efeito estufa, avaliadas por meio dos ciclos "do tanque à roda" e "do poço à roda", que medem o impacto ambiental durante diferentes fases.

Além disso, os fabricantes devem garantir índices mínimos de reciclabilidade e participar obrigatoriamente de programas de rotulagem veicular, com etiquetagem para 100% dos modelos. Os programas serão coordenados por órgãos como o MDIC, Inmetro e Senatran.

Transparência e requisitos técnicos

O decreto também exige a comprovação do desempenho estrutural dos veículos e a integração de tecnologias assistivas à direção. Fabricantes e importadores precisam apresentar relatórios de eficiência energética ao MDIC e garantir que todos os modelos sejam corretamente etiquetados.

As montadoras terão de divulgar informações detalhadas sobre eficiência, segurança e a origem dos componentes em seus sites oficiais, manuais e outros canais definidos pela regulamentação, aumentando a transparência para os consumidores. Um sistema integrado de rotulagem será criado para facilitar o acesso a essas informações.

Empresas que produzem sob licença ou encomenda terão as responsabilidades transferidas para a licenciante ou encomendante. Para vender carros no Brasil, os fabricantes deverão formalizar seu compromisso com o MDIC, apresentando documentos específicos, como alterações no contrato social e procurações quando necessário.

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A partir de 1º de janeiro de 2027, novas exigências entraram em vigor, incluindo a obrigatoriedade de apresentar a pegada de carbono de cada modelo, abrangendo o ciclo completo de vida do produto, da produção ao descarte. Essa fase será detalhada em uma norma específica, que será publicada pelo MDIC.

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